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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 09:18
O falecido voltou, como fica a pensão por morte?
Pensão por morte, Morte presumida, Regime Próprio de Previdência, Reaparecimento do segurado, Código Civil
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Maio de 2025 - 12:47
Cuidados na Distribuição Desproporcional de Lucros aos Sócios

Entenda como proteger a sua empresa ao aplicar a distribuição de lucros aos sócios, que pode ter variação entre sócios, ela pode atrelada a metas e trabalho.
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40
Entre o Direito e a Guerra

O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:17
Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu
“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2024 - 13:50
Entregador ganha reconhecimento de vínculo de emprego com Ifood
Na sentença, publicada em janeiro, o juiz apontou a existência dos requisitos que caracterizam a modalidade de trabalho como contrato intermitente, uma prestação de serviço não contínua, na qual se alternam períodos de atividade e inatividade
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2023 - 11:02
O Mundo Jurídico hierarquicamente contaminado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2023 - 11:01
Modelos de contratos e o riscos que oferecem ao seu negócio

O uso de modelos de contrato, oferece riscos ao negócio, compra de bens, até mesmo na contratação de serviços. Veja como se proteger e efetuar bons negócios.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 16:40
Reforma Trabalhista faz quatro anos hoje (11/11) e não gerou empregos prometidos

Por Arno Bach, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 12:38
Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira

A ré não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16
Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2021 - 15:52
Trabalhador é indenizado por discriminação de identidade de gênero
O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:15
Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra

A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:11
Impugnação a Contestação. Alvará. Liberação do FGTS. Doença grave

Impugnação a Contestação. Alvará. Liberação do FGTS. Doença grave.
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Blog Publicado em 09 de Julho de 2020 - 13:10
Lei do inquilinato – contrato de aluguel, principais regramentos

Doutora Natalia Lima discorre sobre a Lei do Inquilinato.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2020 - 11:04
É válida concessão de drawback a empresa que participa de licitação internacional de organização privada
Para o colegiado, a definição de licitação internacional compatível com o drawback incidente no fornecimento de bens voltados para o mercado interno é a do artigo 3º da Lei 11.732/2008, afastando-se a regência da Lei 8.666/1993.
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Array Publicado em 2020-02-03T14:38:40+00:00
Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais

A fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.

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